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PREVIDENCIÁRIA – APROVADO O TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (RGPS/RPPS)

14 de junho de 2021

Portaria SPREV nº 6.657/2021 – DOU de 14.06.2021.

Foi aprovado o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), conforme modelo anexo à Portaria SPREV nº 6.657/2021 , destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar os montantes devidos pelos regimes previdenciários (Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS), e destes entre si, para operacionalização da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796/1999 e o Decreto nº 10.188/2019 .

O Sistema Comprev é um sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia (SEPRT/ME), destinado ao cadastro e ao processamento de todos os benefícios objeto da compensação financeira, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria entre o RGPS e os RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos regimes próprios entre si, e a apuração do montante devido pelos regimes de origem.

O Termo de Adesão deverá ser celebrado com a SEPRT/ME:

a) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

b) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, representando a União; e

c) pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os procedimentos para envio do Termo de Adesão serão disponibilizados no site da Secretaria de Previdência.

Os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) em vigor até 14.06.2021 permanecerão válidos até 31.12.2021.

(Portaria SPREV nº 6.657/2021 – DOU de 14.06.2021)

FONTE: Editorial IOB

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