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LEI GARANTE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO EM PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

14 de junho de 2021

A norma, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), foi sancionada em janeiro com 23 vetos presidenciais.

Valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão isentos de tributação, conforme novo trecho da Lei 14.119, de 2021, promulgado e publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), foi sancionada em janeiro com 23 vetos presidenciais.

Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho. O primeiro, devolveu à lei a isenção tributária prevista inicialmente.

Dessa forma, os valores recebidos como pagamento por serviços ambientais, não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para o governo, essa isenção incorre em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte.

“Ademais, possui óbice jurídico em relação ao art. 113 do ADCT e contraria o interesse público quanto ao artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF), artigo 116, da Lei 13.898, de 2019 (LDO/2020), e ao artigo 125 da Lei 14.116, de 2020 (LDO/2021), haja vista renúncia de receita, sem prazo de vigência que possibilite sua reavaliação temporária, sem apresentar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as compensações necessárias”, justificou o presidente.

O Parlamento também manteve a isenção aplicada somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). O contribuinte estará sujeito às ações fiscalizatórias.

Preservação

A Lei 14.119, de 2021, define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da PNPSA, que tem como objetivo fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.

Entre as diretrizes da PNPSA está a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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