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NA CÂMARA, REGIME PARA REGULARIZAR PATRIMÔNIO DEPENDE DE POSIÇÃO DO GOVERNO

8 de junho de 2021

Multa cairia de 150% para 15%.

O presidente da CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara, Júlio César (PSD-PI), só deve elaborar seu relatório sobre o projeto que cria um regime especial para contribuintes regularizarem ou atualizarem o valor de seu patrimônio depois de ouvir a Casa Civil e a Receita Federal.

O Senado aprovou a matéria em abril, mas ela só deve começar a andar no colegiado em agosto, com a realização de uma audiência pública.

O Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) estabelece que a multa ao contribuinte que regularizar um bem até então não declarado ou registrado incorretamente é de 15% sobre o imposto devido -pela norma geral, nos casos em que o Fisco constata fraude, a penalidade chega a 150%.

Para atualizar o valor de um imóvel na declaração, o contribuinte que aderisse ao regime especial seria tributado em 3% de Imposto de Renda sobre a diferença acrescida. Normalmente, a alíquota aplicada sobre o ganho de capital é de 15%.

Se vender o imóvel nos três anos seguintes à adesão ao Rearp, contudo, o contribuinte perde o benefício tributário e teria de pagar o imposto cheio.

O projeto é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que justificou a medida pelo impedimento legal atualmente de se fazer essa atualização.

Senadores defenderam que a matéria traria arrecadação nova que poderia ajudar os cofres públicos nesse momento de combate à pandemia e contas apertadas.

Aliado do Planalto, o relator do projeto na CFT da Câmara tem receio, por outro lado, que o governo federal possa ver as benesses oferecidas como excessivas.

“O Rearp serve para atualizar o valor ou regularizar, por exemplo, imóveis adquiridos de forma lícita. É para as pessoas em cuja declaração falta esse ou aquele bem, ou o valor está desatualizado“, explica o secretário-executivo da CFT, Nivaldo Adão Ferreira Júnior.

“Tem que ver com o governo se ele entende que o projeto ajuda tanto a Receita como o contribuinte. Quem esconde bens, não se pode esquecer, comete sonegação fiscal“, completa.

O temor do deputado Júlio César é que o regime para regularizar ou atualizar a declaração de bens repita a sina do Refis, como se convencionou chamar os programas de refinanciamento de dívidas tributárias constantemente reeditados pelo Congresso.

Além das alíquotas de IR e da multa muito mais baixas que o normal, a proposta permite ao contribuinte parcelar o imposto devido ao longo de até 36 meses, com juros seguindo a taxa Selic, hoje em 3,5% ao ano.

O tributarista Caio Schunck, do escritório Zürcher Advogados, vê boas intenções no Rearp, mas alerta que o regime especial poderia se tornar uma “caça às bruxas” da Receita sobre contribuintes que aderirem a ele.

O advogado acompanha a evolução do tema no Congresso e admite que, do ponto de vista técnico-jurídico, o texto tal qual saiu do Senado “não extrapola nada“.

O contribuinte terá 210 dias para aderir ao programa assim que a lei começar a valer.

Ainda em abril, o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), disse que há expectativa de arrecadação de centenas de milhões de reais aos cofres públicos.

“De acordo com os cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a expectativa é de que com a atualização patrimonial haja aumento de arrecadação de R$ 945 milhões para o ano de 2021, de R$ 271 milhões para o ano de 2022 e de R$ 400 milhões para o ano de 2023”, afirmou.

O Poder360 procurou a Receita, que respondeu que não se manifesta sobre nenhuma alteração legal em fase de discussão no Congresso.

 FONTE:  Fenacon – Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon e Nicholas Shores – Poder 360

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