Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 – DOU de 08.06.2021.
Por meio do Ajuste Sinief nº 1/2021, foi possibilitado a concessão de tratamento diferenciado aos contribuintes do ICMS industrializadores ou autores da encomenda, para o processamento de gás natural.
Neste sentido, o ato em questão relaciona os contribuintes em seu anexo único para utilizarem o tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias, relacionadas ao processamento de gás natural previsto no referido ajuste.
(Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 – DOU de 08.06.2021)
FONTE: Editorial IOB