Telefone: (11) 3578-8624

SIMPLES NACIONAL – NÃO INTEGRAM A RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS, OS VALORES QUE CIRCULAM NA CONTABILIDADE NÃO PERTENCENTES À EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

7 de junho de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2021 – DOU de 07.06.2021.

Para fins do Simples Nacional, a receita bruta de que trata o art. 3 °, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 , no caso de prestação de serviços corresponde ao preço do serviço. Não se incluem no conceito de receita bruta de prestação de serviços, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2021 – DOU de 07.06.2021)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters