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DOLLY DESISTE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TENTA EXTRAJUDICIAL

14 de maio de 2026

Justiça deu prazo de 30 dias para apresentação de novo plano, que termina no dia 19 deste mês, segundo a defesa do grupo.

O Grupo Dolly, fabricante de refrigerantes, desistiu da recuperação judicial, após oito anos de processo, para convertê-la em extrajudicial. O motivo seria a impossibilidade de quitar a dívida tributária e ter de apresentar a certidão de regularidade fiscal. Esse é um dos requisitos para o Judiciário homologar o plano de reestruturação – aprovado no final de 2025, sete anos após o pedido, feito em junho de 2018.

Nos autos, a Dolly alegou estar “impossibilitada” de entregar o documento fiscal por ainda discutir a dívida. Considera o passivo indevido pelo fato de ter sido imputada responsabilidade solidária por dívidas de outras empresas que não seriam, na visão dela, do mesmo grupo econômico. Se quisesse negociar, precisaria confessar as dívidas e desistir dos litígios. O advogado da empresa, Edgar Bechara, porém, nega que esse seja o motivo.

Pela lista pública da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), empresas do grupo estão entre as dez maiores devedoras de ICMS. A dívida de quatro companhias, somadas, ultrapassa R$ 7,6 bilhões – duas não estão na recuperação judicial, apesar de já haver decisões em ações fiscais reconhecendo grupo econômico. É o caso Redimpex Armazéns em Geral Ltda, com dívida de R$ 3,2 bilhões, e o da Indústria Brasileira de Refrigerantes Ltda (CBR), que deve R$ 943,6 milhões (processos nº 1005159-79.2018.8.26.0161 e nº 1003166-96.2020.8.26.0624).

Especialistas dizem que a situação é “absolutamente incomum”. O mais frequente e previsto em lei é a conversão da recuperação extrajudicial em judicial. No caso Dolly, o primeiro pedido da empresa para desistir da reestruturação foi negado pela Justiça, em janeiro deste ano. O juiz determinou que a desistência fosse aprovada em assembleia de credores, o que foi feito no início de abril deste ano, por 61,65% dos votos presentes.

Credores como o Itaú e o Bradesco Saúde votaram contra a conversão, segundo relatório da administração judicial, a Laspro Consultores. O banco também havia votado contra o plano de recuperação judicial. As condições de pagamento, que constam no oitavo aditivo, previam deságio de 65% da dívida, a ser quitada em 40 meses (três anos e três meses), mas a primeira parcela só seria paga cinco anos após a homologado o plano.

Segundo fontes que acompanham o caso, a Dolly informou que vai manter as condições do plano já aprovado na extrajudicial, inclusive os mesmos credores. A dívida é de cerca de R$ 260 milhões, a maior parte com credores quirografários (sem garantia), mas de forma pulverizada.

O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, ao acatar o pedido de desistência da recuperação judicial, determinou que a Dolly apresente em 30 dias o plano de recuperação extrajudicial, com o quórum necessário. O prazo termina dia 19 deste mês, segundo o advogado Edgar Bechara (processo nº 1064813-83.2018.8.26.0100).

Especialistas definem a estratégia adotada pela empresa como possível “manobra” para tentar não pagar os tributos devidos. Lembram que a exigência da certidão de regularidade fiscal para homologar o plano é fruto de uma mudança legislativa e jurisprudencial. E que, na extrajudicial, não cabe a falência, especialmente por dívida fiscal, algo autorizado pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como a Lei do Devedor Contumaz. Advogados reconhecem que a conversão foi aprovada pelos credores, portanto, não é ilegal, pois respeitou a vontade da maioria da assembleia geral, soberana.

“Estamos no momento de negociação com credores e construção do plano” — Edgar Bechara

Bechara, o representante legal da Dolly, nega que seja uma manobra. “Existe discussão nos autos com relação ao polo ativo da recuperação e não é uma dívida da empresa”, afirma ele, acrescentando que não há novos passivos tributários formados no período da reestruturação.

Hoje, o foco é a obtenção da maioria para homologar o plano de recuperação extrajudicial, diz. “Estamos no momento de negociação com credores e construção do plano”, afirma ele, sem querer dar mais detalhes. Segundo Bechara, a conversão se deve à reforma da lei falimentar, que tornou a extrajudicial mais atrativa, com menor quórum de aprovação, ser possível liminar para suspender bloqueios e menores custos – não ser necessário administrador judicial nem co-gestor.

A opinião de especialistas da área é de que mais empresas façam esse movimento, justamente pela melhoria da recuperação extrajudicial. Companhias como o Grupo Pão de Açúcar (GPA) e Raízen são exemplos de reestruturações que usaram essa via. É o que pensa Samantha Longo, membro do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ela diz que apesar da conversão não ser uma via tradicional, é um caminho legítimo. “Os credores e o devedor chegaram a um consenso e é muito mais vantajoso estar em recuperação extrajudicial, porque é menos custo envolvido, menos fiscalização, mais flexibilidade e menos amarras do que uma recuperação judicial, a depender da negociação”, afirma. “Quanto menos judicializar a crise, melhor.”

Contudo, acrescenta, isso não deixou de ser uma estratégia para contornar a apresentação da certidão de regularidade fiscal. “Ela encontrou um outro caminho para alcançar o mesmo objetivo sem ter de apresentar o documento. É legítimo, mas pode ser questionável. Caberia ao Judiciário, na hora de apreciar a homologação da recuperação extrajudicial, ver se foi uma manobra correta ou não.”

O advogado e administrador judicial Leonardo Dias, diz que a lei permite a desistência da recuperação judicial, desde que aprovada em assembleia de credores. Outra vedação é não poder ter dois processos de recuperação concomitantes, além de ser exigido intervalo de cinco anos entre a concessão de uma recuperação e outra – prazo que começa a contar da homologação do plano.

“O que talvez explique essa movimentação seja a reforma de 2020, que deixou a recuperação extrajudicial um pouco mais palatável e agradável, do ponto de vista de ser uma alternativa viável para as empresas. Antes era um pouco mais amarrada, limitada. Agora ela está mais atrativa”, afirma.

Antes da Dolly, a GTEX adotou mesma estratégia. Ela desistiu da recuperação judicial para entrar com uma extrajudicial, após aval dos credores, entre outubro de 2024 e abril de 2025. No final do ano passado, após trocar de escritório e já estar cumprindo o plano de recuperação extrajudicial, ela voltou atrás e pediu recuperação judicial, o que foi deferido pelo Judiciário em março deste ano. A empresa alegou que não conseguia cumprir o plano aprovado, pelo aumento de custos e taxa Selic (processo nº 4000504-60.2025.8.26.0260).

O caso da Dolly, porém, é mais complexo e tramita há mais tempo, desde 2018. Empacou porque dependia do julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiria se mais empresas deveriam ser incluídas no polo ativo.

O julgamento foi em agosto de 2024. Em precedente inédito, os ministros determinaram a inclusão da Ecoserv por fazer parte do grupo econômico. Se ficasse de fora, segundo ele, o Judiciário autorizaria “uma escolha seletiva” das empresas no processo, com o objetivo de se desvincular de débitos tributários e trabalhistas (REsp 2001535).

No início, o pedido de recuperação incluía três empresas, mas houve a inclusão de outras cinco desde 2018. O grupo até hoje discute quem deve fazer parte do polo ativo, debate que também deve perdurar na recuperação extrajudicial.

O dono da Dolly, Laerte Codonho, comanda o grupo desde 2018 com uma co-gestora, por determinação do juiz da recuperação judicial na época. O motivo foram “indicativos de fraude contra o interesse dos credores” e de desvios para o exterior. Procurada pelo Valor, a defesa da Dolly nas ações fiscais não deu retorno até o fechamento da edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO

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