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PREVIDENCIÁRIA – INCLUÍDO O SERO E A DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS NO ANEXO I DO E-CAC

1 de junho de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021 – DOU de 01.06.2021.

Tendo em vista a inclusão do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 , o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , que dispõe sobre o e-CAC, para acrescer ao Anexo I (Aplicações acessíveis por meio do acesso gov.br, com selo cadastro básico com validação de dados previdenciários ou superior) o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras, conforme abaixo:

Nome do Sistema Tipo de Contribuinte Descrição
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). PF e PJ Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). PF e PJ Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

(Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021 – DOU de 01.06.2021).

FONTE: Editorial IOB

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