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PGFN E RECEITA REGULAM TRANSAÇÕES DE TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PLR

28 de maio de 2021

Os descontos podem chegar até 50% sobre o valor principal, inclusive multas e juros.

Em edital publicado no último dia 18/5, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituíram uma nova modalidade de transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Os descontos podem chegar até 50% sobre o valor principal, inclusive multas e juros.

Os programas de PLR são pagos a empregados ou diretores sem vínculo empregatício que cumprem metas preestabelecidas. A nova norma alcança créditos tributários que envolvam a discussão, administrativa ou judicial, sobre a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre esses programas de pagamento, como explica o advogado André Alves de Melo, sócio tributário do escritório Cescon Barrieu.

A adesão a essa modalidade de transação tributária poderá ser formalizada entre junho e agosto deste ano. O edital detalha as condições, obrigações e procedimentos para a adesão perante os órgãos.

A negociação de débitos fiscais federais foi inicialmente prevista pela Medida Provisória 899/2019, mais tarde convertida na Lei 13.988/2020. Desde então, a PGFN vem regulamentando diversas modalidades para regularização dessas dívidas.

De acordo com André, a nova modalidade representa grande avanço ao permitir o desconto sobre o valor principal. “Uma adequada avaliação dos benefícios trazidos pela RFB e PGFN com a transação tributária voltada ao tema frente ao cenário legislativo e jurisprudencial atual é recomendada”, indica.

 

Fonte: Conjur – Por Revista Consultor Jurídico

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