Telefone: (11) 3578-8624

IR – PROMUNGADA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVINIR A EVASÃO E ELISÃO FISCAL

28 de maio de 2021

Decreto nº 10.705/2021 – DOU 1 de 27.05.2021.

O Decreto nº 10.705/2021 promulgou a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12.11.2018, anexos a norma em referência.

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

(Decreto nº 10.705/2021 – DOU 1 de 27.05.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Receba nossas newsletters
Categorias