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PGFN APROVA PARECER PARA QUE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA OBSERVE QUE O ICMS, DESTACADO NA NOTA FISCAL, NÃO COMPÕE A BASE DO PIS E COFINS.

26 de maio de 2021

Despacho PGFN nº 246, de 24 de maio de 2021.

Aprova para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19- A, III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014.

 

Fonte: Desp. PGFN  Nº 246  –  2021

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