Portaria Cogea nº 4/2021 – DOU de 26.05.2021.
A Portaria Cogea nº 4/2021 alterou os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29/2021, que instituiu o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e aprovou as minutas-padrão para sua implementação.
O PAV consiste em espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, em conformidade com as minutas-padrão supramencionadas.
Os Anexos ora alterados dizem respeito, respectivamente:
a) à Minuta Acordo de Cooperação Técnica (com Prefeituras);
b) à Minuta Acordo de Cooperação (Outros entes parceiros).
c) ao Modelo de Autorização para Uso de Serviço e para Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal.
(Portaria Cogea nº 4/2021 – DOU de 26.05.2021)
Fonte: Editorial IOB