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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA SOBRE O PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (PAV)

26 de maio de 2021

Portaria Cogea nº 4/2021 – DOU de 26.05.2021.

A Portaria Cogea nº 4/2021 alterou os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29/2021, que instituiu o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e aprovou as minutas-padrão para sua implementação.

O PAV consiste em espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, em conformidade com as minutas-padrão supramencionadas.

Os Anexos ora alterados dizem respeito, respectivamente:

a) à Minuta Acordo de Cooperação Técnica (com Prefeituras);

b) à Minuta Acordo de Cooperação (Outros entes parceiros).

c) ao Modelo de Autorização para Uso de Serviço e para Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal.

(Portaria Cogea nº 4/2021 – DOU de 26.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

 

 

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