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ISS/SÃO PAULO – ALTERADO O PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE ENQUADRAMENTO, EXCLUSÃO E RECURSO POR DESENQUADRAMENTO DO REGIME DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (SUP)

25 de maio de 2021

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021 – DOM São Paulo de 25.05.2021.

A partir de 1º.06.2021, quando não houver disposição específica versando de forma diversa, o aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponível no sítio https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, deverá ser utilizado também para protocolos relacionados com o regime das sociedades uniprofissionais (SUP), com as seguntes finalidades:

a) pedido de enquadramento de pessoa jurídica (PJ) como sociedade uniprofissional (SUP);

b) pedido de desenquadramento de sociedade uniprofissional, desde que retroativo a exercícios ou incidências anteriores à do protocolo; e

c) recurso em razão do desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional por falta de entrega da Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-sup).

O contribuinte deve atentar para o prazo de 30 dias, para protocolar o recurso que trata a letra “c”, por meio da SAV.

(Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021 – DOM São Paulo de 25.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

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