Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021 – DOM São Paulo de 25.05.2021.
A partir de 1º.06.2021, quando não houver disposição específica versando de forma diversa, o aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponível no sítio https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, deverá ser utilizado também para protocolos relacionados com o regime das sociedades uniprofissionais (SUP), com as seguntes finalidades:
a) pedido de enquadramento de pessoa jurídica (PJ) como sociedade uniprofissional (SUP);
b) pedido de desenquadramento de sociedade uniprofissional, desde que retroativo a exercícios ou incidências anteriores à do protocolo; e
c) recurso em razão do desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional por falta de entrega da Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-sup).
O contribuinte deve atentar para o prazo de 30 dias, para protocolar o recurso que trata a letra “c”, por meio da SAV.
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021 – DOM São Paulo de 25.05.2021)
Fonte: Editorial IOB