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ESOCIAL – NOVA VERSÃO 1.5.1 DA EFD-REINF

25 de maio de 2021

Foi publicada em 24.05.2021, no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial), a versão atualizada da Nota Orientativa nº 5/2021.

Foi publicada em 24.05.2021, no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial), a versão atualizada da Nota Orientativa nº 5/2021, a qual tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na EFD-Reinf, conforme apontados a seguir:

a) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso;

O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.

A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h, com ressalva dos itens (a) e (c) supracitados.

FONTE: Portal eSocial

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