Foi alterado a Instrução Normativa INSS nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, para determinar, dentre outros, que exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte e respeitando o prazo decadencial, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário.
Uma vez reconhecido o direito à revisão em nenhuma hipótese será admitido o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não requerido pelo titular legítimo.
(Instrução Normativa INSS nº 117/2021 – DOU de 21.05.2021)
Fonte: Editorial IOB