Portaria RFB nº 35/2021 – DOU 1 de 20.05.2021.
A Portaria RFB nº 35/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Portria RFB nº 1.639/2016, a qual estabelece os procedimentos para a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas hipóteses de que tratam o Decreto nº 8.789/2016 e a Portaria RFB nº 1.384/2016.
O disposotivo ora incluídol autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31.12.2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança DA Informação da Receita Federal do Brasil (Cotec).
(Portaria RFB nº 35/2021 – DOU 1 de 20.05.2021)
FONTE: Editorial IOB