Ato Declaratório Executivo Cosit nº 10, de 18 de maio de 2021
Declara que a Resolução CMN nº 4.747, de 29 de agosto de 2019, Resolução CMN nº 4.748, de 29 de agosto de 2019, Resolução CMN nº 4.842, de 30 de julho de 2020, e Resolução CMN nº 4.872, de 27 de novembro de 2020, emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não contemplam modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou que referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Fonte: ADE Cosit Nº 10 – 2021