Ato Declaratório Executivo COGEA nº 2/2021 – DOU – Edição Extra de 01.04.2021.
A Receita Federal alterou o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), para a inclusão dos seguintes serviços:
a) Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011 ;
b) entrega de documentos para análise de atos no Cadastro de Imóveis Rurais, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 ;
c) apresentação de esclarecimentos para cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil; e
d) Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional”.
No mais, foi revogado o inciso XXXVIII do caput do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020, e consequentemente, foi retirado do rol de serviços do DDA, a solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784/1999 .
(Ato Declaratório Executivo COGEA nº 2/2021 – DOU – Edição Extra de 01.04.2021)
FONTE: Editorial IOB