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PROJETO CRIA LINHA DE CRÉDITO PARA SOCORRER EMPRESAS DE EVENTOS DURANTE PANDEMIA

31 de março de 2021

Recurso emergencial seria destinado ao financiamento de capital de giro, ao fomento de atividades e à compra de equipamentos

A proposta foi apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Câmara dos Deputados. O objetivo é socorrer especialmente pequenas e médias empresas de eventos, como de casamentos e festas, afetadas pela pandemia de Covid-19.

“A situação agravou de forma substancial as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos, que, sem ter como exercer sua atividade, deixa de quitar empréstimos e financiamentos, acumulando esses débitos com outros já existentes”, argumenta Goergen.

Condições

Conforme a proposta, a linha de crédito sugerida observará as seguintes condições:

– taxa efetiva de juros de 4% ao ano;

– prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos três anos de carência;

– prazo de contratação de até 12 meses após a publicação da medida;

– limite de financiamento de R$ 15 milhões por beneficiário, em uma ou mais operações;

– garantia livremente pactuada;

– fonte de recursos: Tesouro Nacional, dotação orçamentária específica e outras fontes;

– risco operacional das instituições financeiras.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a linha de crédito terá valor concedido de 100% a 300% da receita bruta anual de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 100% do seu capital social ou a até 300% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Ainda segundo o texto, a União restituirá às instituições financeiras 25% dos valores levados a prejuízo decorrente das operações previstas.

Até a cessação de todas as medidas restritivas impostas ao setor de eventos, os bancos públicos e privados ficam dispensados de observar anotações que impliquem restrição ao crédito para o setor de ventos.

Por fim, o projeto prorroga as medidas legalmente previstas para atenuar a crise decorrente da pandemia até o efetivo retorno sem restrições das atividades dessas empresas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias -Por Fernando Olivan 

 

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