A Solução de Consulta Cosit nº 65/2021 esclareceu que na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2021 – DOU 1 de 31.03.2021)
Fonte: Editorial IOB