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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

31 de março de 2021

A Solução de Consulta Cosit nº 65/2021 esclareceu que na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.

(Solução de Consulta Cosit nº 65/2021 – DOU 1 de 31.03.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

 

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