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DARF/PREVIDENCIÁRIA – INSTITUÍDO CÓDIGOS DE RECEITA DE PARCELAMENTOS

26 de março de 2021

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 instituiu os códigos de receita para recolhimento de valores referentes a liquidação ou parcelamentos de débitos para com a Fazenda Nacional, formalizados a pedido de empresário ou sociedade empresária, ou que tiver deferida a recuperação judicial, na forma tratada nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002 . O código de receita a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), será conforme a modalidade do parcelamento:

Darf Tipo de parcelamento
5947 Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf – Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL
5976 Parcelamento – Recuperação Judicial – Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) – Até 24 parcelas
5982 Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas
6005 Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas
6011 Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) – Até 24 parcelas

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 – DOU de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

 

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