O Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 instituiu os códigos de receita para recolhimento de valores referentes a liquidação ou parcelamentos de débitos para com a Fazenda Nacional, formalizados a pedido de empresário ou sociedade empresária, ou que tiver deferida a recuperação judicial, na forma tratada nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002 . O código de receita a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), será conforme a modalidade do parcelamento:
Darf | Tipo de parcelamento |
5947 | Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf – Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL |
5976 | Parcelamento – Recuperação Judicial – Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) – Até 24 parcelas |
5982 | Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas |
6005 | Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas |
6011 | Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) – Até 24 parcelas |
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 – DOU de 26.03.2021)
Fonte: Editorial IOB