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SIMPLES NACIONAL – PRORROGADOS PRAZOS DE VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL E SIMEI

25 de março de 2021

A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:

Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado
Março/2021 20.04.2021 20.07.2021
Abril/2021 20.05.2021 20.09.2021
Maio/2021 21.06.2021 22.11.2021

Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

(Resolução CGSN nº 158/2021 – DOU de 25.03.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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