Solução de Consulta COSIT nº 17, de 18.03.2021 – DOU de 24.03.2021
Assunto: Simples Nacional
FATOR “R”. REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator “r” deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. LITERALIDADE DA LEI.
É ineficaz a consulta cuja resposta é encontrada em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, X.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral da Cosit
Fonte: Editorial IOB