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SIMPLES NACIONAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

24 de março de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 17, de 18.03.2021 – DOU de 24.03.2021

Assunto: Simples Nacional

FATOR “R”. REGIME DE APURAÇÃO.

Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator “r” deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. LITERALIDADE DA LEI.

É ineficaz a consulta cuja resposta é encontrada em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, X.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral da Cosit

Fonte: Editorial IOB

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