O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revoga a Portaria INSS nº 543/2020 que autorizava, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), que fosse efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durasse a situação de risco à saúde pública evitando assim o deslocamento do cidadão às instituições bancárias pagadoras de benefícios.
(Portaria INSS nº 1.281/2021 – DOU de 24.03.2021)
Fonte: Editorial IOB