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CNPJ – RFB E TSE REVOGARAM 2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS CONJUNTAS

24 de março de 2021

Por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE Nº 2.016/2021 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogaram as normas relacionadas a seguir, as quais já não produziam mais efeitos legais:

a) Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 179/2011, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

b) Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 480/2014, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no CNPJ.

A medida faz parte do Projeto Consolidação da RFB, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas”.

Segundo a RFB, “o Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019 , que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.”

(Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.016/2021 – DOU de 24.03.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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