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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – COVID-19 – RECEITA FEDERAL PRORROGA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

24 de março de 2021

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), suspendeu até 30.06.2021 (anteriormente a suspensão seria aplicável até 31.03.2021), a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples junto ao órgão, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Também foram revogadas as normas a seguir, que dispunham sobre o assunto:

a) a Instrução Normativa RFB nº 956/2020;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.962/2020;
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.970/2020 ;
d) a Instrução Normativa RFB nº 1.973/2020 ; e
e) a Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021 – DOU de 24.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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