Telefone: (11) 3578-8624

MULTA ADUANEIRA APLICADA DEVIDO A ERRO SOBRE PAÍS DE ORIGEM É ANULADA PELO TRF-4

23 de março de 2021

Por entender que a informação irregular seria apenas um “equívoco formal e plenamente escusável”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que anulou uma multa aduaneira aplicada a uma refinaria de petróleo gaúcha.

A Refinaria de Petróleo Riograndense importou nafta, um derivado do petróleo que serve de matéria-prima para combustíveis. A empresa fornecedora é sediada em Cingapura, mas constava da declaração de importação que o país de origem da mercadoria eram os Estados Unidos. Por isso, a Receita Federal multou a refinaria.

Patrocinada pelo escritório Scholante Advocacia Tributária e Aduaneira, a autora explicou que a mercadoria foi embarcada nos EUA, pois a empresa fornecedora é uma trading com afiliadas em diversos países. Argumentou também que o equívoco não havia causado nenhum prejuízo à fiscalização aduaneira.

A 2ª Vara Federal de Rio Grande acolheu a tese da defesa, reconheceu a inexigibilidade da multa e anulou o crédito tributário. “A inexatidão constatada configura apenas irregularidade formal, que não determinou qualquer alteração quanto ao procedimento de controle aduaneiro adequado”, apontou o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

No TRF-4, o entendimento foi mantido. O relator, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, considerou que o erro “não repercute na emissão da licença de importação e no recolhimento dos tributos devidos na operação”.

5006596-36.2019.4.04.7101

 

Fonte: Conjur – Por José Higídio

Receba nossas newsletters