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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PEDE PARA DESONERAR ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO DE AÇO E CIMENTO

22 de março de 2021

Diante da alta expressiva dos preços dos insumos, o Secovi e o Sinduscon de São Paulo, entidades que representam o setor da construção, solicitaram ao Ministério da Economia a desoneração temporária das alíquotas do aço e do cimento.

Segundo o Sinduscon, o pedido teve como base um estudo técnico realizado pela FGV, encomendado pela entidade. Odair Senra, presidente da associação, diz que as altas estão quase insustentáveis para o setor.

“O ideal seria suspender as taxas até o fim do ano para que os efeitos da pandemia possam ser diluídos e a gente retome uma normalidade”, diz o presidente da Secovi-SP, Basilio Jafet.

Outra organização do setor, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), também está negociando a suspensão temporária das alíquotas desde o início do mês.

As entidades afirmam que até agora não receberam aceno positivo do governo.

“Existe no mundo todo uma desordem das cadeias produtivas, não é só no Brasil. Isso é impulsionado pela alta das commodities. Não é um problema específico do segmento de incorporação. A alta de commodities influencia todos os preços”, diz o presidente da associação, Luiz França.

Para ele, a desoneração temporária seria uma maneira de manter as indústrias funcionando sem elevar os preços da construção de imóveis.

“Com o aumento do custo, um número grande de pessoas vai perder o sonho da casa própria, num país onde se tem um déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias e uma expectativa futura de 11,5 milhões.”

Apesar das dificuldades da pandemia, França diz que a recuperação do setor imobiliário é rápida devido às baixas taxas de juros, que são atrativas aos compradores.

Mas, para o presidente da Abrainc, não basta pensar na recuperação de segmentos isolados. “Você não pode resolver o problema de um setor se quer um Brasil estabilizado. Não há um setor da economia que vai bem quando 90% vai mal”, diz.

Nesta semana, o governo anunciou a redução de 10% no imposto de importação sobre produtos de informática, telecomunicações e bens de capital (máquinas e equipamentos).

Fonte: Folha de Pernambuco

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