Ato COTEPE/ICMS nº 10/2021 – DOU de 17.03.2021.
Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 67/2019, no campo correspondente ao Estado de São Paulo, cujo ato divulga a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato COTEPE/ICMS nº 10/2021 – DOU de 17.03.2021).
FONTE: Editorial IOB