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ICMS NACIONAL – DIVULGADOS PROTOCOLOS QUE DISPÕEM SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

16 de março de 2021

Despacho CONFAZ nº 12/2021 – DOU de 16.03.2021.

Por meio do ato em fundamento, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 11 e 12/2021, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e bebidas, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 11/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1º.07.2021; e

Protocolo ICMS nº 12/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, mediante a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do mencionado convênio, em relação às operações com água mineral, com efeitos a partir de 1º.04.2021

(Despacho CONFAZ nº 12/2021 – DOU de 16.03.2021).

FONTE: Editorial IOB

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