Despacho CONFAZ nº 12/2021 – DOU de 16.03.2021.
Por meio do ato em fundamento, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 11 e 12/2021, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e bebidas, conforme segue:
Protocolo ICMS nº 11/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1º.07.2021; e
Protocolo ICMS nº 12/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, mediante a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do mencionado convênio, em relação às operações com água mineral, com efeitos a partir de 1º.04.2021
(Despacho CONFAZ nº 12/2021 – DOU de 16.03.2021).
FONTE: Editorial IOB