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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

15 de março de 2021

Ato Declaratório Executivo COSIT nº 3/2021 – DOU de 15.03.2021.

O Ato Declaratório Executivo Cosit nº 3/2021 esclareceu que as regras estabelecidas na Resolução CMN nº 4.877/2020, que consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), exceto as administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, não contemplam a modificação ou a adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou a adoção contemplada, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, não produzirá efeitos na apuração dos tributos federais.

Quanto aos valores das provisões para férias e 13º salário, a norma informa que serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, na forma estabelecida nos arts. 342 e 343 do RIR/2018.

(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 3/2021 – DOU de 15.03.2021)

FONTE: Editorial IOB

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