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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DISCIPLINADOS OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO NO ÂMBITO DAS DRJ

12 de março de 2021

Portaria RFB nº 16/2021 – DOU 1 de 12.03.2021.

A partir de 1º.04.2021, entrarão em vigor as regras para a realização das sessões virtuais de julgamento, no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).

As sessões virtuais são uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, observando-se que serão julgados preferencialmente em sessão virtual os processos que tratem das seguintes matérias:

a) sobre as quais o entendimento da Turma ou da Câmara Recursal seja reiterado;

b) cujo entendimento esteja expresso em atos normativos da RFB; ou

c) objeto de súmula vinculante para a Administração Tributária Federal.

Não poderão ser julgados em sessão virtual os processos:

a) de valor superior ao limite de alçada para proposição de recurso de ofício;

b) cuja infração tenha motivado representação fiscal para fins penais; ou

c) em que haja imputação de responsabilidade tributária a terceiros.

As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas e prazos, que serão definidos pelo Presidente da Turma ou da Câmara Recursal:

a) agendamento;

b) indicação de processos para pauta, no prazo de até dois dias úteis;

c) elaboração da pauta;

d) inclusão, pelo relator, das informações relativas aos resultados de seu voto e disponibilização da respectiva minuta, no prazo de até dois dias úteis;

e) proferimento dos votos pelos demais julgadores, no prazo de até cinco dias úteis;

f) apuração do resultado;

g) elaboração e assinatura da ata.

No mais, aplicam-se às sessões virtuais, subsidiariamente, as demais disposições da Portaria ME nº 340/2020 , relativas às sessões presenciais.

(Portaria RFB nº 16/2021 – DOU 1 de 12.03.2021).

FONTE: Editorial IOB

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