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CONTA DO COMPULSÓRIO FICA COM A ELETROBRÁS

11 de março de 2021

STJ manteve entendimento de que a dívida do empréstimo não pode ser compartilhada com a União.

A União conseguiu se livrar de uma conta bilionária. No julgamento de um novo recurso apresentado pela Eletrobras, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de que a dívida do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, estimada em R$ 17,9 bilhões, não pode ser dividida. Deve ser bancada exclusivamente pela companhia.

O novo pedido da Eletrobras, em embargos de declaração, foi negado logo no início da sessão, enquanto eram lidos os adiamentos e destaques, sem debate pelos ministros. Isso não é incomum, já que o recurso serve para pedir esclarecimentos ou apontar omissões e raramente levam a novas discussões de mérito.

A questão poderá ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) se for apresentado algum argumento constitucional. O caso envolve o empréstimo compulsório criado nos anos 60 para gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico.

Era descontado da conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowats-hora (kWh) por mês e eles poderiam, posteriormente, converter tais valores em ações da Eletrobras.

O direito à correção monetária foi definido em julgamento realizado pelo STJ em 2009. Desde lá, a companhia tentava adiar os pagamentos e cobrar os valores da União por meio de ações regressivas. O argumento da estatal é o de que o empréstimo compulsório foi estabelecido em favor da União, para cobrir projeto de expansão do serviço de energia elétrica.

O STJ voltou ao assunto em 2019 e decidiu que a Eletrobras não poderia compartilhar com a União a dívida com os consumidores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimava na época que uma decisão contrária poderia custar cerca de R$ 9 bilhões à União, considerando valor que a empresa provisionou para a tese – de R$ 17,9 bilhões – e indicava em seu Formulário de Referência de 2019.

O tema foi julgado em processo repetitivo (REsp 1583323 e REsp 1576254). Portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores – resultando, na prática, em uma definição sobre a tese.

Na ocasião foi fixada a seguinte tese: “Não há direito de regresso, portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação”.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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