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IRPF – RECEITA FEDERAL LIBERA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL POR MEIO DO E-CAC

10 de março de 2021

Portaria SUARA nº 2/2021 – DOU de 10.03.2021.

De acordo com a Portaria SUARA nº 2/2021 foi autorizada, até 31.03.2021, a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual (DAA), por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O processo digital será feito por meio de Dossiês Digitais de Atendimento (DDA) abertos no e-CAC em nome do titular da DAA, pelo próprio titular ou seu procurador digital, observando-se que:

a) a identificação do solicitante se dará pelas formas de login disponibilizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para acesso ao e- CAC;

b) será fornecida por meio do DDA, cópia em formato digital da última DAA transmitida nos últimos 5 anos;

c) o acesso ao e-CAC, para fins de abertura do DDA será realizado na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020.

De acordo com a RFB, “o objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha.

Ao entrar no Portal e-CAC:

acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo); clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento; escolha a área de concentração Cópia de Documentos; selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.”

(Portaria SUARA nº 2/2021 – DOU de 10.03.2021).

FONTE: Editorial IOB

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