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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL

10 de março de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 4/2021 – DOU 1 de 10.03.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 4/2021 esclareceu que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A fruição da isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, na hipótese de aquisição de “casa pré-fabricada e terreno onde foi construída, ainda que não seja averbada a construção”, a par do cumprimento dos demais requisitos previstos nesse artigo, sujeita-se à comprovação de que o imóvel objeto dessa operação destina-se a fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar – mediante documentação hábil e idônea.

(Solução de Consulta Cosit nº 4/2021 – DOU 1 de 10.03.2021).

FONTE: Editorial IOB

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