Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2021 – DOU de 08.03.2021.
O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 10 a 13/2021, que dispõem sobre isenção e dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:
Convênio ICMS nº 10/2021 – autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa e juros previstos na legislação tributária, relacionados com o ICMS, permitir parcelamento de débito fiscal e alterar prazo de pagamento, na hipótese em que especifica;
Convênio ICMS nº 11/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 87/2020 , do Estado do Mato Grosso à cláusula primeira, e altera o Convênio ICMS nº 87/2020, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 12/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º.03.2021; e
Convênio ICMS nº 13/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
(Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2021 – DOU de 08.03.2021).
FONTE: Editorial IOB