Solução de Consulta COSIT nº 162/2020 – DOU de 04.03.2021.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
(Solução de Consulta COSIT nº 162/2020 – DOU de 04.03.2021).
FONTE: Editorial IOB