Órgão vai analisar suspeita de uso de informação privilegiada.
A suspeita de uso de informações privilegiadas com ações da Petrobras vai ser analisada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O episódio envolve uma operação atípica com opções de venda de ações da petroleira, às vésperas do vencimento dos papéis, e pouco antes da live em que o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em 18 de fevereiro, que “alguma coisa” iria acontecer na estatal. As informações, divulgadas pela colunista Malu Gaspar, do jornal “O Globo”, apontam que se as opções foram vendidas, o lucro poderia chegar a R$ 18 milhões.
A CVM informou que acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas e tomando medidas quando necessário. A autarquia não comenta casos em andamento, mas o Valor apurou que o regulador estuda se vai abrir uma investigação sobre o caso.
Há reconhecimento de avanços na CVM sobre o assunto, mas parte do mercado pede mais agilidade do regulador
Ontem, quando a notícia sobre o caso Petrobras veio à tona, profissionais do mercado consultados pelo Valor Pro, serviço em tempo real do Valor, ratificaram a necessidade de investigação, embora a operação em si possa ter sido fruto de um “hedge” em meio a um cenário já cheio de ruídos. Havia sinais de desgaste na relação de Bolsonaro com o comando da Petrobras, principalmente com as ameaças de greve de caminhoneiros e os reajustes de combustíveis. “A CVM e a B3 têm instrumentos possíveis para chegar [aos compradores] e, em algum momento, tem de vir a público a investigação”, disse um gestor.
O uso de informação privilegiada em operações no mercado financeiro é uma das infrações mais graves e, ao mesmo tempo, mais complexas de serem comprovadas há condenações, como no caso do empresário Eike Batista, mas também episódios em que não se chega a uma acusação.
Da mesma forma, não há consenso sobre o papel da CVM nos casos de “insider trading”. De um lado, há quem afirme que o regulador precisa ser mais rápido nas investigações e agir mais preventivamente, como fez no passado. De outro, há reconhecimento de que o tema avançou e é tratado de forma prioritária.
Não é incomum, quando ocorre algum movimento de companhia aberta ou uma grande operação vem à tona, como a da Petrobras, que o mercado questione a oscilação dos papéis. Entre outras situações recentes, o mercado apontou altas exageradas de ações antes do anúncio da compra da Linx pela Stone e também no da fusão entre B2W e Lojas Americanas.
O insider ocorre quando uma informação relevante ainda não divulgada ao mercado é usada com o objetivo de negociar papéis. Em geral, chama mais atenção quando gera lucro ou evita perdas, mas a CVM entende que em casos em que há prejuízo também cabe responsabilização. Em 2001, a conduta se tornou crime. A autarquia é responsável pelo aspecto civil e administrativo, enquanto a Justiça cuida do criminal – mesmo que as decisões sejam independentes, há troca de informações entre as instâncias.
A CVM atuou preventivamente em um caso de insider em uma única vez. O episódio é reforçado por aqueles que defendem uma mão mais pesada do regulador. Em 2007, a autarquia e o Ministério Público Federal conseguiram liminar para bloquear as contas de um fundo offshore e de um investidor por insider na negociação de ações da Ipiranga antes do anúncio de compra da empresa.
“Desde 2007, a CVM não repetiu esse episódio. E o regulador deveria estar atento. Mas é preciso identificar indícios fortes de movimento atípico que criaria essa possibilidade. A medida tem forte efeito persuasivo”, disse o ex-diretor da autarquia Pablo Renteria. Na visão dele, há aprimoramentos a serem feitos pelo regulador, embora tenha havido melhorias na atuação. “A CVM tem atuado com prioridade com relação ao insider. As pessoas ficam frustradas porque acham que pouca gente é punida, mas não levam em conta, nessa opinião, que a prova é difícil, não só no Brasil, mas ao redor do mundo”, disse. Outra medida preventiva de repercussão, pela CVM, foi em 2018, quando suspendeu ofertas de debêntures com esforços restritos, em casos sem relações com insider.
A maior multa aplicada pela CVM – de R$ 536 milhões – ocorreu em 2019, em caso de insider com ações da OGX pelo empresário Eike Batista. Mas ainda cabe recurso no Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O Conselhinho, como o órgão é conhecido, reverteu outra decisão da autarquia em caso envolvendo Eike, com ações da OSX, também por insider. Na CVM, ele havia sido condenado a multa de R$ 21 milhões, mas foi absolvido em instância superior
Mesmo os mais críticos à CVM reconhecem a complexidade em se encontrar provas claras de que a pessoa teve acesso à informação ainda não divulgada. “Mas a autarquia tem que ficar em cima, mostrar que está analisando e que está punindo. Em alguns casos, parece que há vazamento. Se o crime compensar, as pessoas vão continuar fazendo”, afirmou um gestor.
A área responsável por conduzir esse tipo de análise é a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que o faz, em geral, sob sigilo. Para a CVM instaurar uma acusação, é preciso verificar o histórico do investidor no mercado e se ele opera usualmente o papel em questão. As análises para determinar se houve comportamento atípico vão envolver, por exemplo, comparação entre o patrimônio declarado de quem operou e o volume negociado. Também será necessário demonstrar que o investidor, se for acusado, tinha posse da informação privilegiada e como a obteve.
Quando é instaurada uma acusação pela área técnica, o caso pode ir a julgamento no colegiado. Há resultados diversos de condenações e absolvições, e acordos para encerrar processos. Há quem defenda que não se faça termos de compromissos em situações de insider, como o especialista em governança e ex-diretor da Previ, Renato Chaves. “Acho isso ruim, os participantes do mercado não têm medo do regulador”, disse. Agora, o mercado aguarda o julgamento na CVM dos irmãos Batista, donos da JBS, em que a área técnica viu sinais de insider.
FONTE: Valor Econômico – Por Juliana Schincariol, Olívia Bulla e Lucas Hirata — Do Rio e de São Paulo