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ICMS NACIONAL – ALTERADO CONVÊNIO QUE ISENTA OPERAÇÕES DESTINADAS ÀS OBRAS PARA PREPARAÇÃO DA COMPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA 2014

3 de março de 2021

O Confaz deu publicidade ao Convênio ICMS nº 18/2021 , o qual altera o Convênio ICMS nº 73/2011 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

A ementa do convênio em referência, passa a dispor que ficam autorizas as UF que menciona, a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana.

Nos termos da cláusula primeira-A, acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18/2021 , fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidentes nas aquisições de bens e mercadorias destinadas à implantação de modal de mobilidade urbana nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em decorrência das obras inacabadas da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 nas respectivas cidades.

Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2022 em relação às cláusulas primeira e segunda, mantida a vigência atual das demais cláusulas do Convênio ICMS nº 73/2011 , que não foram alteradas.

(Despacho CONFAZ nº 9/2021 – DOU de 03.03.2021)

FONTE: Editorial IOB

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