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COFINS/PIS-PASEP – GOVERNO FEDERAL REDUZ ALÍQUOTAS DO ÓLEO DISEL E GPL

2 de março de 2021

O Governo federal, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 5º do art. 23 da Lei nº 10.865/2004 , alterou o Decreto nº 5.059/2004 , que dispõe sobre as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Entre as disposições ora introduzidas, que entrarão em vigor a partir de 1º.03.2021:

  1. a) os coeficientes de redução da Cofins e do PIS-Pasep, ficam fixados em:
    1) um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
    a.2) um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30.04.2021;
    b) as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, com a utilização dos coeficientes determinados na letra “a”, ficam reduzidas, respectivamente, para:
    b.1) R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
    b.2) R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (que de acordo com a letra “a.2”, vigorarão até 30.04.2021).

No mais, foram revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.059/2009, que dispunham sobre o assunto:
a) os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º; e
b) os incisos I e II do parágrafo único do art. 2º.

(Decreto nº 10.638/2021 – DOU – Edição Extra de 01.03.2021)

FONTEEditorial IOB

 

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