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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL INSTITUI EQUIPE PARA AUDITAR CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS EM DECLARAÇÕES DE COMPESAÇÃO REFERENTE À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS-PASEP E DA COFINS

2 de março de 2021

A Portaria RFB nº 10/2021 institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, dispondo entre outras providências que:

  1. compete à equipe nacional ora instituída a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos referidos créditos:
    1) a análise do direito creditório;
    a.2) o exame das declarações de compensação;
    a.3) a emissão de despachos decisórios;
    a.4) o lançamento de ofício de tributos e multas;
    a.5) a representação fiscal para fins penais; e
    a.6) demais procedimentos associados à análise a que se refere a letra “a.1”.
    b) os demais procedimentos não previstos na letra “a” serão executados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil (DRF), ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
    c) as atividades da equipe nacional supramencionada serão realizadas pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 02.03.2021, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

(Portaria RFB nº 10/2021 – DOU – Edição Extra de 01.03.2021)

 

FONTEEditorial IOB

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