ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTORIZA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR MEIO DE PROCESSO DOSSIÊ DE ATENDIMENTO (DDA), ACESSADO COM MECANISMO DE ACESSO DIGITAL ÚNICO (ACESSO GOV.BR)
2 de março de 2021
O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2021 autorizou a utilização de formulários para a solicitação ou requerimento de habilitação, pedido de cancelamento de habilitação, recurso do indeferimento do pedido de habilitação, bem como para os documentos instrutórios desses serviços, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , dos serviços a seguir:
- a) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 911/2019;
- b) Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 911/2019;
- c) Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 911/2019;
- d) Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na Instrução Normativa SRF nº 991/2010;
- e) Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 911/2019;
- f) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa SRF nº 948/2009;
- g) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na Instrução Normativa SRF nº 948/2009;
- h) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 911/2019;
- i) Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na Instrução Normativa RFB nº 226/2011; e
- j) Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na Instrução Normativa RFB nº 226/2011.
(Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1/2021 – DOU 1 de 02.03.2021)
FONTE: Editorial IOB