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STF TEM MAIORIA CONTRA TRIBUTAÇÕES SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES DE BENS NO EXTERIOR

1 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos votos necessários para proibir os Estados de cobrarem tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior. Esse julgamento se encerra à meia-noite no Plenário Virtual. Dos onze ministros que integram a Corte, dez já disponibilizaram os votos no sistema. O placar está em sete a três.

Essa decisão tem grande impacto para os cofres públicos. Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.

São Paulo prevê, com a proibição, perdas de até R$ 5,4 bilhões — incluindo possíveis devoluções e o que deixaria de arrecadar. Pelo menos 200 processos no Estado estão suspensos aguardando essa decisão do Supremo.

Algumas dessas ações envolvem uma única família paulista, que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deixou de recolher R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentaram mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões só nessa família.

Os ministros, no STF, discutem se o imposto tem que ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança.

A maioria está entendendo pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe. Há divergência entre os ministros, no entanto, com relação à modulação dos efeitos

O relator, Dias Toffoli, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski entendem que a decisão deve ter efeitos somente a partir da publicação do acórdão. Eles abriram exceção, no entanto, para os contribuintes que têm ações em andamento contra a cobrança. Esses não precisariam pagar o imposto sobre a herança ou doação realizada no passado

Marco Aurélio e Edson Fachin também votaram contra a cobrança, assim como os seus colegas, mas divergiram na parte da modulação. Para eles, como a cobrança não poderia ter sido realizada pelos Estados, os contribuintes deveriam ter o direito de pedir os valores que foram pagos de forma indevida, tendo ou não ação judicial.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux são os únicos, por enquanto, que votaram para possibilitar a cobrança de ITCMD sobre as doações e heranças de bens no exterior — eles estão ficando vencidos.

Esse caso ainda depende do voto do ministro Gilmar Mendes para ser encerrado. Ele pode apresentar pedido de vista ou de destaque. Se isso acontecer, a conclusão do julgamento ficará suspensa.

A ação que está sendo julgada no Plenário Virtual (RE 851108) foi apresentada pela PGE de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que afastou a incidência do ITCMS sobre a herança que uma advogada recebeu do pai, residente da Itália. Esse processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão, quando proferida, valerá para todo o país.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio

 

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