O ministro Luís Roberto Barroso abriu o julgamento em que se discute a Lei de Repatriação, na manhã desta sexta-feira, com voto favorável à garantia do sigilo das informações das pessoas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) — conhecido como programa de repatriação. Ele é o relator dessa ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O sigilo das informações, dizem advogados que atuam para os contribuintes, era uma das “regras de ouro” do programa. Está previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da lei (nº 13.254, de 2016) . Esses dispositivos proíbem a divulgação e o compartilhamento das informações dos contribuintes (inclusive com Estados, Distrito Federal e municípios), implicando efeito equivalente à quebra de sigilo fiscal.
Uma mudança nas regras, agora — com as adesões encerradas e as informações já declaradas pelos participantes —, afirmam os especialistas, poderia provocar uma “caça às bruxas”. As pessoas que aderiram ao programa ficariam expostas a novas cobranças e investigações, inclusive na esfera penal.
Brasileiros com dinheiro não declarado no exterior puderam regularizar a situação por meio do programa. Havia alguns requisitos: a origem do dinheiro tinha que ser lícita e o contribuinte deveria pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores declarados. Em troca, era liberado de responder por crimes como sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A primeira fase, em 2016, teve a adesão de 25 mil pessoas físicas e 100 empresas, com arrecadação de R$ 46,8 bilhões. Já na segunda fase do programa, em 2017, aderiram 1.915 pessoas físicas e 20 empresas. A arrecadação foi de R$ 1,6 bilhão.
O julgamento sobre o sigilo das informações está sendo realizado no Plenário Virtual por meio de uma ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) — a ADI 5729. Os ministros têm até uma semana para disponibilizar os seus votos no sistema. Se não houver pedido de vista nem de destaque, o que suspenderia o julgamento, o resultado, portando, será sacramentado até o dia 5 de março.
O PSB pede para que os dispositivos da Lei de Repatriação sejam declarados inconstitucionais. A intenção é de que a Receita Federal e o Banco Central possam compartilhar os dados declarados pelos participantes do programa com outros órgãos públicos de controle — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União estão entre os exemplos citados pelo partido.
Essa ação foi ajuizada no ano 2017. Segundo o partido, surgiu a partir de uma denúncia dos auditores fiscais de que, por causa do sigilo, os documentos dos contribuintes que fizeram as adesões estavam sendo armazenados com o CNPJ da Receita Federal e não com o CPF ou o CNPJ do próprio contribuinte.
“Houve uma ocultação de CNPJs e CPFs não prevista em lei e de forma injustificada”, disse aos ministros, por meio de vídeo, o advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros & Dipp, que atua para o PSB nesse caso. Para ele, criou-se, com a lei, “um sigilo do sigilo fiscal”. “As empresas e pessoas que aderiram ao programa de repatriação passaram a ter mais proteção do que o contribuinte comum”, acrescentou aos ministros.
O advogado argumentou ainda que existe exigência na lei, no artigo 1º, de que a origem do recurso declarado no programa tem de ser lícita. Da forma como está, alegou Rafael Carneiro, as fiscalizações quanto a esse ponto ficam prejudicadas.
O PSB cita, na ação, pessoas que teriam se utilizado do programa para regularizar recursos de origem ilícita. Entre eles, Renato Chebar, apontado como um dos doleiros nas investigações envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Chebar teria afirmado, em delação premiada, que se utilizou do programa, em 2016, para declarar US$ 4,2 milhões.
O partido também menciona Márcio Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. Segundo investigações da Lava-Jato, ele teria aderido ao programa para regularizar cerca de R$ 48 milhões oriundos de propina.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator desse caso no STF, afirma sem seu voto, no entanto, que “não se pode confundir o real propósito da lei de repatriação, que não envolve produto de crime da corrupção, a partir do seu eventual mau uso por um ou outro criminoso”.
Ele diz que o programa prevê regras claras de exclusão em caso de apresentação de declarações ou documentos falsos e que se isso ocorrer o contribuinte perde todos os benefícios que haviam sido concedidos.
“Não identifico que o programa de repatriação de ativos por adesão voluntária signifique diminuição da transparência em termos de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. O país que utiliza estes programas, ao atrair de volta valores de pessoas que expatriaram recursos de maneira irregular, acaba contribuindo para uma postura mais eficiente contra a evasão de divisas”, Barroso destaca no voto.
O ministro afirma ainda que o programa de repatriação é “uma espécie de transição”, autorizada pelo Código Tributário Nacional, e que, nesse contexto, as regras especiais de sigilo são exemplos de garantia dada a quem optou por aderir. As “regras do jogo”, portanto, devem ser mantidas e observadas “a fim de assegurar a expectativa legítima do aderente e proporcionar segurança jurídica na transação”.
FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio