O Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 institiuo o código de receita o “5930 – Devolução do Auxilio Emergencial”, a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 , pelo beneféciário, além do auxílio emergencial, tenha recebido no ano-calendário de 2020 rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 22.847,76 (§ 2º-B do art. 2º Lei nº 13.982/2020 ),
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 – DOU de 01.03.2021)
FONTE: Editorial IOB