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BACEN – ALTERADO OS PRAZOS MÁXIMOS PARA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DOS PEDIDOS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA REQUERIDOS AO BACEN

22 de fevereiro de 2021

Portaria BACEN nº 109.846/2021 – DOU 1 de 22.02.2021.

A Portaria Bacen nº 109.846/2021 alterou o Quadro I anexo à Portaria Bacen nº 108.302/2020, que fixa os prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil (Bacen) e classifica os níveis de risco relacionados à referida liberação, nos termos do disposto no Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, conhecida por Lei da Liberdade Econômica.

(Portaria BACEN nº 109.846/2021 – DOU 1 de 22.02.2021).

FONTE: Editorial IOB

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