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IPI – PROMOVIDA ALTERAÇÕES NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ( TIPI )

19 de fevereiro de 2021

Ato Declaratório RFB nº 1/2021 – DOU de 18.02.2021, Ret. DOU de 19.02.2021.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório RFB nº 1/2021, promove alteração na tabela TIPI , a qual passa a ser acrescida do Ex 001, a NCM 3923.30.90, conforme segue:

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3923.30 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 15
3923.30.90 Outros 15
“Ex” 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. 0

 

O ato em comento, estabelece que fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ato Declaratório RFB nº 1/2021 – DOU de 18.02.2021, Ret. DOU de 19.02.2021).

FONTE: Editorial IOB

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