Ato Declaratório RFB nº 1/2021 – DOU de 18.02.2021, Ret. DOU de 19.02.2021.
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório RFB nº 1/2021, promove alteração na tabela TIPI , a qual passa a ser acrescida do Ex 001, a NCM 3923.30.90, conforme segue:
| Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 3923.30 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
| 3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | 15 |
| 3923.30.90 | Outros | 15 |
| “Ex” 01 – Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. | 0 |
O ato em comento, estabelece que fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato Declaratório RFB nº 1/2021 – DOU de 18.02.2021, Ret. DOU de 19.02.2021).
FONTE: Editorial IOB