Resolução CVM nº 18/2021 – DOU 1 de 12.02.2021.
A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).
Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo “Reforma da Taxa de Juros de Referência – Fase 2”. A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.
A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:
| CPC | Título |
| CPC 06 (R2) | Arrendamentos |
| CPC 11 | Contratos de Seguro |
| CPC 38 | Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração |
| CPC 40 (R1) | Instrumentos Financeiros: Evidenciação |
| CPC 48 | Instrumentos Financeiros |
(Resolução CVM nº 18/2021 – DOU 1 de 12.02.2021).
FONTE: Editorial IOB