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CONTABILIDADE – APROVADO O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 17 EMITIDO PELO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

12 de fevereiro de 2021

Resolução CVM nº 18/2021 – DOU 1 de 12.02.2021.

A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo “Reforma da Taxa de Juros de Referência – Fase 2”. A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.

A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:

CPC Título
CPC 06 (R2) Arrendamentos
CPC 11 Contratos de Seguro
CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
CPC 40 (R1) Instrumentos Financeiros: Evidenciação
CPC 48 Instrumentos Financeiros

 

(Resolução CVM nº 18/2021 – DOU 1 de 12.02.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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