Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2021 – DOU de 09.02.2021.
Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 4 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 4/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 74/2007 , que autoriza as UF que menciona a revogar benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 100/1997 , o qual dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários, com efeitos retroativos a 1º.01.2021;
Convênio ICMS nº 5/2021 – altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos retroativos a 1º.01.2021; e
Convênio ICMS nº 6/2021 – autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2021 – DOU de 09.02.2021).
FONTE: Editorial IOB