Dias Toffoli segue linha adotada no julgamento das biografias não autorizadas.
Em um longo voto, o ministro Dias Toffoli se posicionou contra o direito ao esquecimento – que permitiria a remoção de conteúdo a pedido de um envolvido ou interessado. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu ontem a liberdade de informação, seguindo a linha adotada no julgamento sobre a publicação de biografias não autorizadas.
Para advogados, é mais um indicativo da consolidação de uma jurisprudência a favor da liberdade de expressão no STF. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta-feira.
O direito ao esquecimento não está previsto na Constituição, mas foi construído com base em outras normas e nos direitos de personalidade – à honra e à privacidade. Os ministros decidirão o que deve prevalecer: esses direitos ou a liberdade de expressão e imprensa.
O tema é julgado a partir de um caso concreto, uma ação movida pelos familiares de Aída Curi, assassinada em 1958, contra a TV Globo, por causa da exibição de reportagem sobre o crime no programa Linha Direta. A família pede indenização.
A decisão, porém, poderá também afetar uma prática mais comum: pedidos referentes a publicações na internet. O direito ao esquecimento é a base de pedidos de proibição de veiculação de um conteúdo e também de remoção ou, nos casos de sites de busca, a “desindexação” – situação em que a publicação é mantida, mas deixa de aparecer nas primeiras páginas de resultados.
O relator definiu em seu voto o que considera direito ao esquecimento. Para ele, seria impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que em razão da passagem do tempo teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante.
“A previsão ou aplicação de um direito ao esquecimento afronta a liberdade de expressão”, afirmou Toffoli. O uso da passagem do tempo para restringir informação verdadeira, licitamente obtida e com adequado tratamento dos dados nela envolvidos, acrescentou, precisa estar prevista em lei e teria que se levar em consideração a liberdade de expressão. “Não cabe ao Judiciário criar um suposto direito ao esquecimento.”
Para Toffoli, a ideia de direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e informação devem ser analisados caso a caso a partir de parâmetros constitucionais, como proteção à honra, e previsões legais nos âmbitos penal e civil.
“Como regra geral não são admitidas restrições à liberdade de expressão”, disse em seu voto. Ainda segundo o ministro, o STF tem construído uma jurisprudência consistente nesse sentido, como a decisão de inexigibilidade da autorização de pessoa biografada ou familiares para a obra.
“O STF vem construindo uma jurisprudência em defesa da liberdade de expressão”, afirma Patricia Helena, sócia das áreas de contencioso e tecnologia do TozziniFreire Advogados. De acordo com ela, há uma tradição histórica do Supremo em prestigiar o princípio da liberdade de expressão como preferencial. “É razoável esperar que ministros que votaram a favor de biografias votem no mesmo sentido de prestigiar a liberdade de expressão porque há uma posição consistente do STF a esse respeito.”
Caio Pires, do Marano Advogados, considera difícil prever os votos dos ministros. Porém, acrescenta, parece que é possível traçar paralelos com a decisão das biografias não autorizadas “O Toffoli abriu esse caminho [no voto].”
“Sempre que há um confronto de normas constitucionais, os casos são muito difíceis. Aqui, de um lado está o direito à informação e do outro o direito à personalidade”, afirma o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do escritório Siqueira Castro. O voto do relator, diz, é um pouco radical ao afirmar que o direito ao esquecimento não teria proteção constitucional.
O advogado acredita que, de forma geral, há uma tendência dos outros ministros acompanharem o relator, mas que o caso traz diferenças em relação ao precedente das biografias. “A biografia trata da vida do biografado. Pode trazer fatos inverídicos, mas o direito ao esquecimento se aplica a fatos verídicos”, afirma.
Em 2015, por unanimidade, o STF afastou a exigência prévia de autorização para biografias. Mas a atual composição é diferente. Nove ministros votaram naquele caso e dois deles não participam do atual julgamento – Celso de Mello, que se aposentou, e Luís Roberto Barroso, que está impedido.
Marco Aurélio, que também estava no julgamento das biografias, não participou da sessão de ontem e, por isso, a expectativa é que não vote. Alexandre de Moraes e Edson Fachin ainda não estavam no STF, assim como Nunes Marques.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília