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MINISTROS DO STF RETOMAM HOJE DIREITO AO ESQUECIMENTO

4 de fevereiro de 2021

Decisão também pode afetar os pedidos para a remoção de publicações na internet.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento sobre a aplicação do “direito ao esquecimento”, que permite a remoção de conteúdo a pedido de um envolvido ou interessado. A questão começou a ser analisada ontem. Porém, devido ao grande número de partes interessadas, o relator, ministro Dias Toffoli, não conseguiu finalizar seu voto.

Apresentou apenas a primeira parte dele, um compilado histórico, sem indicar como decidirá no mérito.

O assunto é julgado em uma ação movida pelos familiares de Aída Curi, assassinada em 1958, contra a TV Globo, por causa da exibição de reportagem sobre o crime no programa Linha Direta. A família pede indenização. O recurso é julgado em repercussão geral, ou seja, a decisão vai orientar outros tribunais sobre a tese.

Desde que chegou ao Judiciário, a discussão ganhou novos contornos. O caso concreto trata de um programa televisivo, mas a decisão também pode afetar uma prática mais comum: pedidos referentes a publicações na internet.

“As vítimas de crimes violentos têm diferenças em relação a réus de processos criminais”, afirmou na sustentação oral o advogado da família, Roberto Algranti Filho. Ainda segundo o advogado, as vítimas não causaram o crime e a publicação significa a perpetuação da dor. “É uma pena perpétua.”

Para Gustavo Binenbojm, advogado da Globo Comunicação e Participações, a questão é essencial para o futuro da liberdade de expressão. Ele afirmou que o caso da Aída caiu em domínio público e se tornou um símbolo da violência contra a mulher e o feminicídio e até um irmão da vítima chegou a publicar dois livros sobre o crime. “O direito ao esquecimento não está implícito nas dobras da Constituição”, disse.

Entre as partes interessadas (amicus curiae), o advogado do Google Brasil, Eduardo Mendonça, afirmou que o Brasil figura sempre entre o segundo e o terceiro lugar no mundo entre os países com mais ordens de remoção. O ranking, interno, é liderado pela Rússia. “A realidade ainda é de muita restrição.”

A maior parte dos pedidos de remoção de conteúdo vem de políticos e aumenta em ano de eleição, segundo Thais Borja Gasparian, advogada da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em 2016, foram 916 pedidos, sendo 70% de políticos. Em 2017, 460 no total. Em 2018, 1.200, segundo dados que apresentou no STF.

Já para Anderson Schreiber, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDC Civil), a liberdade de expressão precisa ser exercitada de modo responsável, que não propague mentiras, nem violente intimidades. Na mesma linha, José Eduardo Cardozo, advogado do Pluris Instituto de Direito Partidário e Político, defende que o direito ao esquecimento é fundamental aos Estados democráticos.

O assunto causa divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Turma, que negou o pedido da família no caso da Aída, aceitou outro, relativo ao programa Linha Direta sobre a “chacina da Candelária”. A diferença para o STJ estava na possibilidade de contar a história sem citar um dos acusados.

De acordo com Renato Opice Blum, especialista em direito digital, a União Europeia caminha para uma legislação sobre o tema, mas no Brasil o Judiciário deve resolver o assunto antes.

Ao menos dez projetos de lei envolvendo direito ao esquecimento foram apresentados no Congresso Nacional – alguns já foram reunidos ou arquivados, segundo levantamento feito pelo escritório TozziniFreire. Um deles, de nº 1589, de 2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), quer alterar os Códigos Penal e de Processo Penal para tornar mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos pela disponibilização de conteúdo na internet, ou que levem à prática de atos que causem a morte da vítima.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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